A recente Solução de Consulta nº 72/2025 da Receita Federal trouxe importantes esclarecimentos sobre os limites e a legalidade do planejamento fiscal em grupos empresariais, especialmente no que diz respeito à adoção de regimes tributários distintos por empresas coligadas.
Neste artigo, os sócios do SEMA Advogados analisam os critérios que sustentam a autonomia patrimonial, administrativa e operacional como elementos centrais para a validade da segregação de atividades, destacando os riscos de desconsideração fiscal em estruturas artificiais. O texto aborda, ainda, os entendimentos do CARF e do Fisco sobre propósito negocial, substância econômica e governança, oferecendo uma leitura estratégica e atualizada para empresários e gestores que buscam segurança jurídica e eficiência tributária.